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Cartório

Cartório ou serventia extrajudicial é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos (cartas) e que lhes dá fé pública.

A palavra cartório foi cunhada em Portugal para designar o local de trabalho do notário, registrador ou tabelião. No Brasil, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos e também os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza.

No Brasil, a denominação jurídica dada às serventias públicas é "serviços notariais e de registros (SNR)", popularmente, conhecido como “Cartório”. Conforme Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994,  os SNR são voltados à "organização técnica e administrativa" que tem por fim "garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos" (art. 1º da desta lei).

A palavra "cartório" é um termo genérico e para designar "aquele que lida com papéis", com origem no latim CHARTA (papel, mensagem, texto), mais o sufixo derivado de -ORIUS, aqui como formador de substantivo.

 

 

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